terça-feira, agosto 03, 2010

Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada.

Sancionada ontem, dia 02/08/2010, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as informações são do jornal O Estado de S. Paulo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que União, Estados e municípios elaborem estratégias para tratar do lixo, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Fica proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. Além disso, embalagens deverão ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou reciclagem. O projeto também proíbe lixões e traz para as indústrias a responsabilidade pelo descarte de produtos eletrônicos, pneus, lâmpadas fluorescentes, entre outros.
A nova lei exigirá investimentos de pelo menos R$ 6,1 bilhões nos próximos quatro anos para a implantação e manutenção das iniciativas previstas no plano, como a criação de aterros sanitários. A estimativa é da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre). Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo deve investir inicialmente R$ 1,5 bilhão, a partir de 2011 - verba que será repassada para Estados, municípios e cooperativas para ações focadas.
A nova lei deve provocar mudanças na forma como a sociedade lida com o lixo. Um dos pilares do marco regulatório do lixo, a coleta seletiva não é plenamente difundida no País. De acordo com dados da Abrelpe, 44,1% dos municípios brasileiros não dispõem desse tipo de iniciativa. Na Região Nordeste, por exemplo, 66,3% dos municípios não separam apropriadamente o lixo; no Centro-Oeste, o índice é ainda pior: 77,3%.
A nova legislação, além de instituir a política, tem um viés educacional, na medida em que dispõe e esclarece sobre princípios, objetivos e instrumentos, concorrentemente, destaca as diretrizes relacionadas com a gestão integrada e quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos. A lei ratifica a interface com as normas já estabelecidas pelo Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, da Suasa e do Sinmetro.