sábado, julho 31, 2010

Perspectivas do Meio Ambiente Mundial , Agenda 21 e Pacto Global

Perspectivas do Meio Ambiente Mundial – GEO 3
PNUMA

 
A publicação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) foi elaborada para contribuir com a Cúpula Mundial de Desenvolvimento Sustentável realizada em Johanesburgo, África do Sul, em 2002. O GEO-3 reúne e entrelaça os elementos de debate e ação sobre a questão do meio ambiente e se propõe a fornecer perspectivas mundiais e regionais sobre o meio ambiente passado, presente e futuro, junto com exemplos significativos de dentro das regiões, a fim de formar uma avaliação abrangente e integrada.


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Agenda 21 
ONU
 
A Agenda 21 é um programa de ação, baseado em um documento de 40 capítulos, que constitui a mais ousada e abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
Português
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PACTO GLOBAL (GLOBAL COMPACT)
ONU


Lançado em 2000 pelo então Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, o Pacto Global (Global Compact) surgiu com o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial internacional para adotar em suas práticas de negócio valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas do meio ambiente, direitos humanos, relações de trabalho e combate à corrupção.
A criação do Pacto considerou que atualmente as empresas são protagonistas fundamentais no desenvolvimento social das nações e devem agir com responsabilidade na sociedade com a qual interagem. Ele reúne em torno dos seus princípios empresas dos mais diversos setores da economia e localidades que buscam gerenciar seu crescimento de maneira responsável, levando em conta os interesses e as preocupações dos mais variados stakeholders.

O Pacto Global não é um instrumento de regulação nem um código de conduta; é uma iniciativa voluntária que busca fornecer diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania através de lideranças comprometidas com a causa.

Os 10 princípios defendidos são derivados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração da Organização do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. São eles:

Direitos Humanos
Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, e
Princípio 2: certificar-se de que eles não são cúmplices de abusos dos direitos humanos.

Trabalho
Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação eo reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
Princípio 4: a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;
Princípio 5: a abolição efetiva do trabalho infantil;
Princípio 6: a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Meio Ambiente
Princípio 7: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos problemas ambientais;
Princípio 8: desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
Princípio 9: incentivar o desenvolvimento ea difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

Anti-Corrupção
Princípio 10: As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

Global Compact da ONU pede às empresas que adotem, suporte e promulgar, dentro de sua esfera de influência, um conjunto de valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, padrões trabalhistas, meio ambiente e combate à corrupção.


Informações sobre o Pacto Global Rede Brasileira aqui