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domingo, agosto 15, 2010

Lixo Eletrônico (e-lixo)

O e-lixo

Muitas pessoas entendem por lixo eletrônico os SPAM’s que são enviados em seus e-mails. Mas, quando você descarta um equipamento eletrônico que não possui mais utilidade, você está gerando um lixo eletrônico, também conhecido como “e-lixo”. São materiais como pilhas, baterias, celulares, computadores, televisores, DVD’s, CD’s, rádios, lâmpadas fluorescentes e muitos outros, que se não tiverem uma destinação adequada, vão parar em aterros comuns e contaminar o solo e as águas, trazendo danos para o meio ambiente e para a saúde humana.

Com a rápida modernização das tecnologias, os aparelhos tornam-se ultrapassados em uma velocidade assustadora. No Brasil, por exemplo, o tempo médio de uso de um celular é inferior a dois anos e o de um computador é de quatro anos nas empresas e cinco anos nas residências. A boa notícia é que boa parte deste lixo pode ser reutilizado em equipamentos novos ou reciclado em outros produtos. Basta que as pessoas dêem um destino adequado ao seu “e-lixo”.

Na composição dos equipamentos eletrônicos existem substâncias tóxicas como mercúrio, chumbo, cádmio, belírio e arsênio – altamente perigosos à saúde humana. Além disso, para se produzir os aparelhos também são utilizados compostos químicos retardantes de chamas e PVC, que demoram séculos para se decompor no meio ambiente. Em contato com o ar, as águas e o solo e, por exposição direta ou indireta via água de abastecimento e alimentos, essas substâncias podem causar distúrbios no sistema nervoso, problemas renais e pulmonares, câncer e outras doenças...

Perigos

Os metais pesados, com alta concentração no lixo eletrônico, têm a propriedade da bioacumulação nos organismos vivos e, dessa forma, se estender por toda a cadeia trófica, isto é, toda a cadeia alimentar afetando, assim, o ser humano.

Veja o que cada um desses elementos químicos pode causar no organismo humano:

Chumbo Provavelmente, o elemento químico mais perigoso; acumula-se nos ossos, cabelos, unhas, cérebro, fígado e rins; causa dores de cabeça e anemia, mesmo em baixas concentrações; age no sistema nervoso, renal e hepático.
Cobre Causa intoxicações; afeta o fígado.
Mercúrio Altamente tóxico. Concentrações entre 3 g e 30 g podem ser fatais ao homem; é de fácil absorção por via cutânea e pulmonar; tem efeito cumulativo; provoca lesões no cérebro; tem ação teratogênica - malformação de fetos durante a gravidez.
Cádmio Acumula-se nos rins, fígado, pulmões, pâncreas, testículos e coração; causa intoxicação crônica; provoca descalcificação óssea, lesões nos rins e afeta os pulmões; tem efeito teratogênico e cancerígeno.
Bário Tem efeito vasoconstritor, eleva a pressão arterial e age no sistema nervoso central; causa problemas cardíacos.
Alumínio – favorece a ocorrência do mal de Alzheimer e tem efeito tóxico sobre as plantas.
Arsênio Acumula-se nos rins, fígado, sistema gastrointestinal, baço, pulmões, ossos e unhas; pode provocar câncer da pele e dos pulmões, anormalidades cromossômicas; tem efeito teratogênicos.
Cromo Acumula-se nos pulmões, pele, músculo e tecido adiposo; pode causar anemia, afeta o fígado e os rins; favorece a ocorrência de câncer pulmonar.
Níquel Tem efeito cancerígeno.
Zinco Entra na cadeia alimentar afetando principalmente os peixes e as algas.
Prata Tem efeito cumulativo; 10 g de nitrato de prata são letais ao ser humano

A contaminação no homem pode ocorrer pelo contato direto com os elementos químicos, que entram na fabricação dos equipamentos eletrônicos. Isso acontece principalmente com os que manipulam as placas e os circuitos eletrônicos sem os devidos cuidados. É o caso de muitos trabalhadores que, sem outras fontes de recursos, dedicam-se a recuperar aparelhos do lixo para derreter as placas e comercializar o metal.

Ocorre também de outra forma: com o lixo eletrônico jogado em aterros não controlados. Os metais tóxicos podem contaminar o solo e atingir o lençol freático, interferindo na qualidade dos mananciais. Caso a água venha a ser utilizada na irrigação, criação de gado ou mesmo no abastecimento público, o homem pode ser afetado.

Fonte: e-lixo.org

Mais informações:






terça-feira, agosto 03, 2010

Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada.

Sancionada ontem, dia 02/08/2010, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as informações são do jornal O Estado de S. Paulo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que União, Estados e municípios elaborem estratégias para tratar do lixo, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Fica proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. Além disso, embalagens deverão ser fabricadas com materiais que propiciem a sua reutilização ou reciclagem. O projeto também proíbe lixões e traz para as indústrias a responsabilidade pelo descarte de produtos eletrônicos, pneus, lâmpadas fluorescentes, entre outros.
A nova lei exigirá investimentos de pelo menos R$ 6,1 bilhões nos próximos quatro anos para a implantação e manutenção das iniciativas previstas no plano, como a criação de aterros sanitários. A estimativa é da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre). Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o governo deve investir inicialmente R$ 1,5 bilhão, a partir de 2011 - verba que será repassada para Estados, municípios e cooperativas para ações focadas.
A nova lei deve provocar mudanças na forma como a sociedade lida com o lixo. Um dos pilares do marco regulatório do lixo, a coleta seletiva não é plenamente difundida no País. De acordo com dados da Abrelpe, 44,1% dos municípios brasileiros não dispõem desse tipo de iniciativa. Na Região Nordeste, por exemplo, 66,3% dos municípios não separam apropriadamente o lixo; no Centro-Oeste, o índice é ainda pior: 77,3%.
A nova legislação, além de instituir a política, tem um viés educacional, na medida em que dispõe e esclarece sobre princípios, objetivos e instrumentos, concorrentemente, destaca as diretrizes relacionadas com a gestão integrada e quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos. A lei ratifica a interface com as normas já estabelecidas pelo Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, da Suasa e do Sinmetro.